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QUESTÕES RELEVANTES

 

1. Quais os vícios e as falhas mais comuns na fase de planejamento e de julgamento das licitações que impactam na execução do contrato? Como evitar essas falhas?

 

2. Quais as atribuições e responsabilidades do fiscal e do gestor do contrato? Quais documentos o fiscal deve conhecer para ter condições de exercer as suas atribuições? Qual a diferença entre fiscal de obra e fiscal de contrato?

 

3. A Administração pode contratar empresas ou profissionais para auxiliar na fiscalização do contrato? Qual será a responsabilidade da empresa contratada e do fiscal da Administração, especialmente quando esse não for engenheiro e a Administração não tiver engenheiro em seu quadro?

 

4. O fiscal da obra ou do serviço deve ser obrigatoriamente engenheiro inscrito no CREA? Cada obra que o servidor público fiscaliza deverá ter uma ART específica ou a ART do cargo é suficiente?

 

5. Quais as atribuições do engenheiro responsável pela obra? O engenheiro responsável e o preposto do contratado devem ser a mesma pessoa ou têm as mesmas atribuições?

 

6. Durante a execução do contrato, é possível alterar o fiscal, o preposto e o responsável técnico da obra indicados na licitação? Se possível, quais as condições e como isso deve ser formalizado?

 

7. O que é e qual a importância do Caderno de Encargos? É documento indispensável para a fiscalização dos contratos de engenharia?

 

8. Qual a utilidade do Diário de Obras? O que deve ser registrado nele? Pode ser substituído por um Livro de Ocorrências?

 

9. No caso de serem contratadas a elaboração do projeto executivo e a execução da obra, quais as cautelas em relação à elaboração do projeto executivo? A execução da obra somente pode ser iniciada após a entrega do projeto executivo ou podem ser executados concomitantemente?

 

10. Tendo sido contratada a elaboração dos projetos básico e executivo, quais as cautelas a serem observadas no recebimento? Quais itens são críticos e quais falhas normalmente são verificadas apenas na execução da obra?

 

11. Como devem ser conduzidas as reuniões periódicas? Como maximizar a comunicação entre os envolvidos na execução e no gerenciamento do contrato?

 

12. Quais as cautelas a serem observadas para a autorização do início da obra ou dos serviços?

 

13. Quais licenças ambientais devem ser consideradas durante a execução dos contratos de obras e serviços de engenharia?

 

14. Quando adotar a empreitada por preço global, a por preço unitário e a integral? Quais os reflexos dessas formas de execução para a medição da obra?

 

15. É legal a contratação de obra adotando o regime turn key? Quais os impactos na execução e na fiscalização da obra?

 

16. Quais os pontos críticos da execução do contrato de obra e como deve ser realizado o acompanhamento dessas fases? Como proceder em relação aos dias de chuva e qual o impacto no cronograma físico-financeiro?

 

17. Como devem ocorrer o controle e o acompanhamento da execução da obra em relação aos materiais e equipamentos utilizados? 

 

18. Quais mecanismos devem ser adotados para viabilizar medições seguras da obra ou do serviço? O que é importante manter documentado, caso um novo fiscal tenha que assumir o contrato?

 

19. O que é cronograma físico-financeiro? O que é caminho crítico? Como definir um plano de execução que assegure a conclusão da obra no prazo pactuado? Quais cuidados específicos o fiscal deve ter para verificar se a estratégia adotada está sendo eficiente ou se serão necessárias alterações para que os prazos sejam cumpridos?

 

20. Na hipótese de a empresa contratada antecipar as fases do cronograma de execução, a Administração pode antecipar os pagamentos?

 

21. A respeito das alterações do objeto, pergunta-se:

 

a) Quais os limites para as alterações do objeto e dos projetos originais?

 

b) Na alteração do objeto, devem ser observados os valores unitários indicados no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi)? Como proceder caso essa referência não retrate a realidade de composição de custos do empreendimento?

 

c) Como aplicar o percentual de 25% em relação ao acréscimo quantitativo do objeto? É possível que 25% do total do contrato seja acrescido em apenas um item ou em parcela determinada da obra? Quando é cabível o acréscimo qualitativo e quais os seus limites?

 

d) É possível incluir serviço ou material não previsto inicialmente? Se positivo, em que circunstâncias e limites?

e) Quais as cautelas para evitar o jogo de planilhas?

 

f) Se no decorrer do contrato for verificado que a quantidade de determinado material previsto na planilha da Administração e replicada pela contratada é insuficiente e, sendo o regime de empreitada por preço global, poderá ser imputado à contratada o custo do equívoco no dimensionamento dos quantitativos?

 

g) Falhas no planejamento, nos projetos e nos quantitativos orçados poderão ser resolvidas e corrigidas durante a fase contratual (execução da obra)? Se positivo, de que forma e quais os limites para as correções?

 

22. O que é um projeto as built e qual a sua importância? Considerando que não foi previsto no edital e no contrato, a Administração poderá exigi-lo da contratada?

 

23. Em quais hipóteses são emitidos os termos de recebimentos provisório e definitivo? Quais as cautelas a serem observadas no recebimento final da obra? Quem é o responsável pelo recebimento?

 

24. A contratada sujeita-se a algum prazo de responsabilização após a entrega definitiva da obra?

 

25. Verificadas falhas na obra após o recebimento, poderão ser responsabilizados os servidores que efetivaram os recebimentos provisório e definitivo da obra?

 

 

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Jorge Altair

Tecnólogo em Processos Gerenciais

CRA/MS 00450-TA                                                                                                                         

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